Regime de Casamento
Foto: Marcelinos Fotografia |
Hoje o
tema abordado é um pouco mais tenso, porém não podemos deixar de falar deste
assunto tão complexo e importante para quem decidiu finalmente casar. Por que
se você não escolhe alguém irá escolher por você. Na faculdade o meu professor
costumava falar que “Casar nada mais que assinar um contrato”. São eles:
Comunhão
Universal de Bens: neste regime todos os bens e inclusive os bens
adquiridos pelos noivos em data anterior ao casamento e neste ponto vale
ressaltar que inclusive os advindos de herança, passa a pertencer aos dois, de
modo que, se houver separação, os bens serão partilhados. Para formalizar é
necessário que haja uma escritura pública de pacto antenupcial.
Separação
total de bens: Como podemos imaginar este é o oposto do
primeiro, sendo assim, os bens adquiridos antes do casamento e os adquiridos
durante o casamento são de propriedade de cada um e desta forma não há divisão
de patrimônio em caso de separação, pois os bens não se comunicam. Vale
ressaltar que este tipo de regime é obrigatório em casamentos envolvendo
maiores de 70 anos ou menores de 16. Para formalizar é necessário que seja
realizado pacto antenupcial em cartório.
Comunhão
parcial de bens: Um dos regimes mais adotados na atualidade e
inclusive é aqui que entra se você não escolhe alguém escolhe por você, pois em
caso de não haver escolha este é o regime “padrão”. Neste regime os bens
adquiridos pelo casal antes do matrimônio pertencem a cada um e os bens adquiridos
durante o matrimônio se comunicam, ou seja, em caso de separação a partilha
será dividida de forma igualitária entre os dois.
Participação final nos aquestos: Os bens poderão ser administrados de forma
independente enquanto houver casamento. No entanto, em caso de término os bens
serão partilhados da mesma forma que o regime de comunhão de bens.
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