Slider

O que fazemos?

Casamentos, Chás, Festas de 15 anos, Formatura, Bodas e Aniversário.

Assessoria Completa

Assessoria Completa
Assessoria Completa

Assessoria Final

Assessoria Final
Assessoria Final

Assessoria Personalizada

Assessoria Personalizada
Assessoria Personalizada

Regime de Casamento

Foto: Marcelinos Fotografia


Hoje o tema abordado é um pouco mais tenso, porém não podemos deixar de falar deste assunto tão complexo e importante para quem decidiu finalmente casar. Por que se você não escolhe alguém irá escolher por você. Na faculdade o meu professor costumava falar que “Casar nada mais que assinar um contrato”. São eles:

Comunhão Universal de Bens: neste regime todos os bens e inclusive os bens adquiridos pelos noivos em data anterior ao casamento e neste ponto vale ressaltar que inclusive os advindos de herança, passa a pertencer aos dois, de modo que, se houver separação, os bens serão partilhados. Para formalizar é necessário que haja uma escritura pública de pacto antenupcial.

Separação total de bens: Como podemos imaginar este é o oposto do primeiro, sendo assim, os bens adquiridos antes do casamento e os adquiridos durante o casamento são de propriedade de cada um e desta forma não há divisão de patrimônio em caso de separação, pois os bens não se comunicam. Vale ressaltar que este tipo de regime é obrigatório em casamentos envolvendo maiores de 70 anos ou menores de 16. Para formalizar é necessário que seja realizado pacto antenupcial em cartório.

Comunhão parcial de bens: Um dos regimes mais adotados na atualidade e inclusive é aqui que entra se você não escolhe alguém escolhe por você, pois em caso de não haver escolha este é o regime “padrão”. Neste regime os bens adquiridos pelo casal antes do matrimônio pertencem a cada um e os bens adquiridos durante o matrimônio se comunicam, ou seja, em caso de separação a partilha será dividida de forma igualitária entre os dois.

Participação final nos aquestos: Os bens poderão ser administrados de forma independente enquanto houver casamento. No entanto, em caso de término os bens serão partilhados da mesma forma que o regime de comunhão de bens.

0 comentários:

Postar um comentário

 

Últimos Eventos

você sonha nós realizamos!

você sonha nós realizamos!

CADASTRE-SE E RECEBA CONTEÚDOS EXCLUSIVOS

CADASTRE-SE
e receba conteúdos exclusivos

newsletter

Informações Rodapé

Atendimento de Terça á sexta das 12h às 20h e sábado das 9h às 12h.
Orçamento: essencialeassessoriadeeventos@gmail.com
P & A Eventos | Desenvolvido por onzeweb